11/03/2009 - 09h45
Papel alumínio é encontrado dentro de garrafa de cerveja em MT
Valdemir Roberto Redação 24 Horas News

O funcionário público Claudio Pereira levou um susto quando começou a abastecer o freezer de sua geladeira num final de semana com prenúncio de calor intenso. Em uma das garrafas de cervejas que acabara de comprar numa conveniência, em Rondonópolis, cidade do Sul de Mato Grosso, notou algo estranho misturado ao líquido e que até agora não tem certeza do que é: “Parece ser um papel alumínio. Não sei” – disse, ao anunciar que pretende processar a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), detentora da marca Skol.
Cláudio contou que comprou duas caixas da cerveja e as levou para seu sítio, onde reuniria os amigos. Ficou surpreso com o que viu e todos deram opinião. “O que mais chamou a atenção é que é algo grande, parece que foi colocado ali dentro de propósito” – disse, sem conseguir entender direito. Ele não abriu a garrafa. Porém, o que mais deixou o constrangido foi o atendimento recebido por parte da empresa. Ao fazer a reclamação, o episódio foi tratado com ares de indiferença.
Ele contou que levou o caso ao conhecimento de funcionários da Skol. Primeiro falou por telefone com uma pessoa que se identificou como Pedro. Depois de explicar o que aconteceu, recebeu como proposta a troca do produto. Isto é: a Skol se comprometeria a dar outra garrafa de cerveja ao consumidor. Insatisfeito com o tratamento, entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Como resposta, um “nada podemos fazer a não ser trocar o produto como cortesia”.
O consumidor disse que alguns dias após registrar a reclamação, qual seja, de ter encontrado simplesmente um “bolo” de papel dentro de uma cerveja, recebeu uma ligação de funcionários da Skol fazendo uma contra-proposta: trocar a garrafa condenada por sete Skol. “E ainda me disse: é a nossa última oferta”.
Consultando advogados, o funcionário público anunciou que pretende processar a empresa com base no Código de Defesa do Consumidor. Em 2006, uma outra empresa de bebida foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para um consumidor que encontrou um pedaço de arame dentro de uma garrafa de cerveja da empresa, no Rio Grande do Sul. Na decisão, o juiz Ricardo Torres Hermann entendeu que o caso violou a segurança alimentar do consumidor. “A fabricante de cerveja que, por falha em seu sistema de higienização, fornece a bebida contendo objeto estranho no interior da embalagem, caracteriza dano moral pela sensação de insegurança e desconsideração. E o dano material decorrente da compra do produto danificado” – escreveu.
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