O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve uma nova liminar, em recurso de agravo de instrumento interposto na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que proíbe o município de efetuar reajuste nas tarifas de transporte público coletivo de Cuiabá até que seja apresentado ao Ministério Público os estudos técnicos com os critérios exigidos para fixação do valor da tarifa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13/05).
Na liminar, o desembargador Evandro Stábile afirma concordar com o Ministério Público sobre o perigo de lesão caso a decisão anterior não fosse suspensa. O entendimento é de que os dados inseridos na planilha de cálculo para fundamentar o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá não são confiáveis e transparentes, devendo ser analisados por perícia contábil.
O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes informa que, a partir de agora , o processo relativo a tarifa de transporte coletivo ficará sob os cuidados do promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, Miguel Slhessarenko Júnior. A mudança deve-se a uma redistribuição de atribuições dentro da Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital ocorrida no ano passado.
No dia 06 de junho de 2008, o Ministério Público propôs uma ação civil pública contra o município de Cuiabá pleiteando antecipação de tutela para que o município fosse proibido de efetuar qualquer reajuste da tarifa de transporte até que fosse estabelecido critérios coerentes e bem definidos para o cálculo do referido valor.
Na ação, o promotor de Cidadania e Defesa do Consumidor, Alexandre Guedes, aponta que a sequência histórica de cálculos do valor revela a existência de falhas e irregularidades que, repetidas ao longo do tempo, distorcem qualquer majoração calculada posteriormente. Cita que estudos demonstraram a ausência de um sistema coerente e adequado de acompanhamento de preços e custos das empresas concessionárias, o que faz com que a cada reajuste os parâmetros sejam recalculados e alterados.