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10/04/2008 - 09h46
MCCE lança novo projeto de iniciativa popular
Redação 24HorasNews


     
     Um novo projeto de lei de iniciativa popular impedindo a candidatura de pessoas com antecedentes criminais e andidaturas dos que renunciam ao mandato para escapar de punições legais está sendo lançado pelo MCCE, com apoio das 35 entidades que compõem o seu comitê nacional.
     
     O objetivo é tornar possível o afastamento de candidaturas de pessoas que estão envolvidas em práticas criminosas, ainda que não haja sentença definitiva. "Não estamos pretendendo que a lei os impeça em definitivo de serem candidatos, mas que não o sejam enquanto corre o processo. Hoje a lei impede uma pessoa de ser um vigilante caso responda a um processo criminal, mas não impede alguém, na mesma situação, de se tornar detentor de poder político", explica o juiz Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados e Procuradores Eleitorais (Abramppe), entidade do Comitê Nacional do MCCE. O juiz também se diz preocupado com os que buscam na eleição uma forma de ter foro privilegiado para escapar da punição por possíveis crimes praticados.
     
     No lançamento do projeto, em Indaiatuba, São Paulo, estiveram
     presentes os presidentes da OAB, Cezar Britto, e da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha. Lançado durante a 46ª Assembléia dos Bispos do Brasil, o tema que motivou o novo projeto de lei de iniciativa popular já vem sido discutido em várias instâncias da sociedade civil e também no meio jurídico. No mês passado, o Colégio dos Presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitoral) encaminhou ao Congresso Nacional e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) uma minuta de um projeto de lei que proíbe candidaturas de políticos que respondam a processos criminais
     ou civis por improbidade administrativa.
     
     Segundo o presidente do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte, Cláudio Santos, não há uma lei que trata do
     deferimento de registro de candidatos que tenham "maus antecedentes", por isso a necessidade de legalizar o assunto.
     
     "Não existem princípios constitucionais absolutos. O que agride a consciência do cidadão comum e dos magistrados é a possibilidade de gestores públicos serem candidatos em uma cidade onde foram processados por má versação dos recursos públicos. Essa é a preocupação de todos os presidentes [dos TREs]", disse.
     
     Ele diz que é consenso no colégio a possibilidade de indeferir
     registros de candidatos com "maus antecedentes".
     
 
 
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