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A cada dia que passa, vivenciamos ainda que o consumidor por diversas vezes fica a mercê de muitos fornecedores que não cumprem com as determinações legais, onde em inúmeras ocasiões alegam a falta de conhecimento do Código de Defesa do Consumidor ou mesmo o ignora.
Hoje com nossos meios de comunicação super evoluídos e rápidos (TV, rádios e internet e etc.), vislumbra-se que o consumidor já busca e possui uma maior noção dos seus direitos e muitas vezes o requisita perante maus fornecedores que procuram ludibriá-los.
Assim na data de 21 de julho do presente ano, tivemos mais um novo instrumento, ou seja, uma nova lei federal, trazida pelos nossos legisladores, onde todos os estabelecimentos comerciais de pequeno e grande porte de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta em lugar visível. É o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.
Lei 12.291/10 - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos.
Portanto, espero que os nossos estabelecimentos comerciais, venham a cumprir com a lei, deixando a disposição o exemplar do Código de Defesa do Consumidor e também cumprindo com suas determinações inseridas neste, respeitando sempre a parte mais fraca nesta relação que são os consumidores.
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