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14/07/2010 - 09h57
A magistratura mato-grossense sob suspeita
Adamastor Martins de Oliveira
 
     Com as recentes notícias (requentadas) publicadas de que 250 juizes estaduais de Mato Grosso receberam valores indevidos e, pior, de forma secreta, põe sob suspeita de cometer ilegalidade, todos esses magistrados, que estariam, se confirmadas as denúncias, impedidos de exercer cargo de tão relevante importância e que requereria deles, sempre, em qualquer situação, o mais límpido e cristalino comportamento.
     
     Se confirmadas as notícias, o que dizer de um magistrado que aceita receber correspondência secreta com a notícia de que auferirá quantia ilegal, e, as recebe, sem dar um pio?
     
     No mínimo, estariam esses magistrados tatuados com a marca do oportunismo, algo inteiramente incompatível com a carreira que escolheram.
     
     Aí sim, não restaria a menor dúvida de que o Judiciário de Mato Grosso deveria sofrer uma grave intervenção federal. Não dá mais! Basta!
     
     A nossa Constituição Cidadã prevê remédios para essas graves enfermidades que, às vezes, acomete a República e não é por acaso que ela prevê os antídotos. O art. 34, III da CF, por exemplo, garante à União o poder de intervir nos Estados e Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
     
     Ora, o estado de Mato Grosso passa por crise de autoridade sem precedentes em sua história. Os outros dois poderes (Executivo e Legislativo) envoltos em suspeitas de toda ordem e o Judiciário, a quem caberia dar a palavra final sobre esses escândalos todos, está, igualmente, sob suspeição. Não temos outra saída, ou se decreta a intervenção ou viveremos sob a sombra da desconfiança e, assim, nos tornaremos o estado da baderna cívica, onde tudo é permitido, permissivo, ou melhor, verdadeira “casa de tolerância”.
     
     A Lei Orgânica da Magistratura prevê que o Magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública ou privada e responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
     
     Ocorre que, nesse caso, deve-se abrir procedimento administrativo para apurar essas irregularidades e que deveria ser, ao final, julgado pelos membros do Tribunal de Justiça, que estão, também, sob suspeita de terem recebido os valores indevidos, ou mais ainda, de terem dado início a esses recebimentos. Então, como se dará o julgamento dos magistrados de primeira instância, pelos de segunda, se esses últimos também estão sob suspeição? Aí está configurada, com clareza ofuscante, a necessidade da intervenção, ao menos até que seja resolvida essa questão (de muitas outras, ao que parece).
     
     Com a palavra o Ministério Público, e, fico aqui torcendo para que esses não tenham recebido, também, nada além de viagens e carros em concursos anunciados na TV.


Adamastor Martins de Oliveira é Cidadão de Mato Grosso.
E-mail:adamastorm@yahoo.com.br

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