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09/07/2010 - 09h37
Responsabilidade coletiva sobre os direitos da criança e do adolescente
Heloísa do Canto Lopes Bastos
 
     O que se opõe ao descuido e ao descaso é o cuidado. Cuidar é mais que um ato; é uma atitude. Portanto, abrange mais que um momento de atenção, de zelo e de desvelo. Representa uma atitude de ocupação, preocupação, de responsabilização e de envolvimento afetivo com o outro.
     
     Leonardo Boff
     
     Com o recente julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pelo homicídio da filha e enteada Isabella, a atenção da população e da mídia se voltou novamente para o caso que chocou o País há cerca de dois anos.
     
     Centenas de populares “acamparam” diante do Fórum de Santana, em São Paulo, onde ocorreu o julgamento, que contou com ampla cobertura da mídia, durou 5 dias e foi intitulado “o júri do ano”. Manifestantes clamavam por justiça, exibindo cartazes com fotos da vítima, pedindo a condenação dos acusados, enquanto aguardavam o veredicto.
     
     Igualmente, a missa em memória dos dois anos do falecimento da menina atraiu cerca de 500 pessoas. O Promotor de Justiça do caso, ao chegar, foi aplaudido. Antes da cerimônia, formou-se uma fila na porta da igreja para a distribuição de camisetas estampadas com a foto de Isabella. Seu túmulo também foi visitado por dezenas de pessoas.
     
     Entretanto, toda esta manifestação popular se mostra inócua e demagógica, na medida em que esta mesma sociedade que comemora a condenação dos assassinos da criança, fecha os olhos diariamente para a violação dos direitos infantis.
     
     Poucos meses após a morte de Isabella, os irmãos Igor Giovani e João Vítor, contando com 12 e 13 anos de idade, foram brutalmente assassinados pelo pai e madrasta, que os asfixiaram, queimaram seus corpos, os esquartejaram e distribuíram em sacos de lixo, em Ribeirão
     
     Pires/SP. O crime ocorreu horas depois dos meninos serem levados à delegacia por um guarda civil que os encontrara abandonados e do Conselho Tutelar tê-los devolvido à família. Durante os três anos anteriores, havia denúncias das crianças contra o casal por negligência e maus-tratos. Ainda assim, sem que medidas efetivas de proteção fossem tomadas, os meninos eram sempre devolvidos ao pernicioso convívio do pai e da madrasta. O caso já não atrai a atenção da mídia e da população.
     
     Em 4 de abril de 2010, uma menina de 4 anos caiu do 2º andar de um cortiço em São Paulo, ferindo-se levemente. Os pais foram encontrados em um bar, aparentemente alcoolizados. O fato mereceu pequenas notas na imprensa.
     
     No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Poder Público:
      “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (grifo nosso).
     
     Atento a este preceito constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, tem como objetivo primordial assegurar seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Além disso, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que dispõem sobre direitos e garantias infanto-juvenis.
     
     Toda criança e adolescente, sem distinção de raça, religião, sexo ou classe social, tem direito, entre outros, de ser preservada de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
     
     Entretanto, a despeito da extensa quantidade de leis garantidoras dos direitos infantis, sua violação se opera repetidamente no cotidiano da sociedade contemporânea, imperceptível aos olhos daqueles que se acreditam eximidos de qualquer responsabilidade, sem que haja um envolvimento expressivo da sociedade no sentido de obstar tais violações.
     
     Cabe a cada membro da sociedade a responsabilização por toda criança ou adolescente cujos direitos sejam ameaçados ou violados diante de si: quando há uma criança mendigando ou perambulando sem perspectiva pelas ruas da cidade, ou se drogando nos banheiros das escolas, quando se ouvem os gritos de uma criança espancada na casa vizinha, quando se avistam, em uma avenida qualquer, adolescentes oferecendo seus corpos e sua dignidade por alguns trocados. São inúmeras as violações concebidas como fatos corriqueiros, evidenciando a perda de valores que contamina a nossa sociedade, já tão acostumada e conformada com o desrespeito de seus próprios direitos.
     
     Para tanto, é necessário maior comprometimento por parte dos profissionais a quem caberá o acompanhamento da criança ou adolescente – ou seja, a atuação do Conselho Tutelar; escreventes dos Ofícios da Infância e Juventude, que darão encaminhamento às determinações judiciais; dos Psicólogos e Assistentes Sociais Judiciários; dirigentes das entidades de abrigo; Juízes; advogados; Promotores de Justiça e membros do Poder Executivo, deve se pautar pela busca do bem-estar da infância – além do respaldo da própria comunidade, a quem cabe denunciar, acompanhar, cobrar soluções junto às autoridades competentes e participar ativamente de ações que visem à proteção e garantia dos direitos infanto-juvenis.
     
     O Estatuto faz forte apelo à participação de todos para consecução de seus preceitos, o que só se cumprirá em sua totalidade quando todos se sentirem co-responsáveis pela sua prática. Casos semelhantes ao de Isabella estão ocorrendo neste momento. O que estamos fazendo para mudar esta triste realidade?


Heloísa do Canto Lopes Bastos é Advogada.

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